Decisão monocrática no STF foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de quarta-feira (21)
Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz. Ele é acusado de acusado de organização criminosa, desvio de verbas públicas, dispensa indevida de licitação e lavagem de dinheiro.
De acordo com a decisão de Gilmar, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nessa quarta-feira (23), o decreto prisional expedido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5), estava devidamente fundamentado com provas concretas dos crimes cometidos pelo ex-prefeito.
Além disso, o ministro destacou que a defesa alegou que não haviam motivos ensejadores da prisão cautelar. Mas, segundo ele, "nos termos do artigo 312 do CPP, a prisão preventiva pode ser decretada (i) para a garantia da ordem pública ou da ordem econômica, (ii) por conveniência da instrução criminal ou (iii) para assegurar a aplicação da lei penal".
Gilmar ainda utilizou trechos de decisões do TRF5 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiram o pedido de revogação da custória de Celso Luiz.
Por fim ele destaca: "Vê-se, portanto, que a medida extrema lastreou-se em elementos concretos colhidos dos próprios autos, harmonizando-se a constrição da liberdade do acusado com a jurisprudência do STF. Nesse contexto, entendo, também, que as medidas cautelares alternativas diversas da prisão, previstas na Lei 12.403/2011, não se mostram suficientes a acautelar o meio social.".
Por: Gazeta Web
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