STF SUSPENDE, EM CARÁTER LIMINAR, LEI DA ESCOLA LIVRE EM ALAGOAS (GN - AL)

Ministro Luiz Roberto Barroso atendeu a pedido da CONTEE; mérito será julgado pelo pleno da Corte/Arquivo


A polêmica sobre a chamada "Lei da Escola Livre", aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas em abril de 2016, ganhou um novo capítulo nessa terça-feira (21). O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo na integralidade a lei.


"(...) Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar a suspensão da integralidade da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas. Inclua-se em pauta para referendo do plenário. Intime-se. Pulique-se", diz a decisão que está publicada na página de acompanhamento de processos do STF.

A decisão atende a um pedido feito por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada em maio do ano passado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE). O mérito da ação, no entanto, será julgado pelo pleno do Supremo.

A "Lei da Escola Livre", como ficou conhecida a Lei 7.800/2016, foi promulgada em 5 de maio do ano passado, após muita polêmica. O governador Renan Filho (PMDB) chegou a vetar o texto aprovado pelo Legislativo, mas os deputados estaduais derrubaram o veto e promulgaram a legislação.

O texto da lei prevê que a "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado" e garante "o direito dos pais de que seus filhos menores recebam a educação livre de doutrinação".

À época da votação do projeto, sindicatos ligados à educação protestaram na Assembleia Legislativa e falaram sobre os riscos de cerceamento da liberdade de ensino. 

Nesta manhã, o presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas, Eduardo Vasconcelos, divulgou uma nota na qual classificou a posição do ministro Barroso como "equilibrada". "O direito básico da liberdade de expressão foi respeitado. Os professores da rede pública ou privada não podem atuar com uma mordaça", ponderou. 

CONFIRA MAIS

Após decisão do STF, autor de "Escola Livre" diz que projeto foi deturpado - Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em considerar o projeto de lei denominado "Escola Livre" inconstitucional, o autor da matéria, o deputado estadual Ricardo Nezinho (PMDB), disse, na tarde desta quarta-feira (23), que "deturparam" o debate acerca dos itens aprovados no plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas. O parlamentar garantiu que vai aguardar, "de forma serena", a análise da decisão em sessão do Pleno do Supremo. Não há prazo para que a matéria seja apreciada pelos ministros da mais alta corte de justiça do Brasil. 

De acordo com o deputado, a decisão liminar do STF, assinada pelo ministro Luiz Roberto Barroso, "é resultado direto do regime democrático que o Brasil respira". 

Apesar de toda a polêmica que se arrastou ao longo dos últimos meses em torno do projeto de lei, com direito à reação de várias entidades, o deputado afirma ainda acreditar na possibilidade de o Supremo validar o projeto.  Em 2016, o deputado foi candidato a prefeito de Arapiraca, com a matéria tendo sido, inclusive, utilizada pelos adversários em seu desfavor.

"A decisão mostra que vivemos em um regime democrático. Aguardo que a decisão siga para o Pleno do Supremo, a fim de que uma decisão definitiva seja tomada. Acredito que a polêmica se deu em virtude das divergências entre as diversas correntes envolvidas. Muitos grupos já tinham uma opinião formada, defendem sua ideologia e discordando da proposta aprovada pela Assembleia Legislativa", apontou o parlamentar. 

A decisão do STF atende a um pedido feito por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada em maio do ano passado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE). O mérito da ação, no entanto, ainda será julgado pelo Pleno.

A "Lei da Escola Livre", como ficou conhecida a Lei 7.800/2016, foi promulgada em 5 de maio do ano passado. O governador Renan Filho (PMDB) chegou a vetar o texto aprovado pelo Legislativo, mas os deputados estaduais derrubaram o veto e promulgaram a lei.

O texto prevê a "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado", defendendo o direito de os jovens receberem uma educação "livre de doutrinação".

Por: Gazeta Web

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